{"id":17973,"date":"2007-01-19T18:49:31","date_gmt":"2007-01-19T18:49:31","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=17973"},"modified":"2007-01-19T18:49:31","modified_gmt":"2007-01-19T18:49:31","slug":"telecomunicacoes-ainda-falta-muito-para-universalizar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=17973","title":{"rendered":"Telecomunica\u00e7\u00f5es: ainda falta muito para universalizar"},"content":{"rendered":"<p><span>Podemos dizer que o usufruto de um bem ou servi&ccedil;o est&aacute; universalizado, na sociedade, quando quase 100% das resid&ecirc;ncias e dos neg&oacute;cios disp&otilde;em realmente desse bem ou servi&ccedil;o. No Brasil, mais de 90% de nossas resid&ecirc;ncias e praticamente qualquer estabelecimento de neg&oacute;cios, por menor que seja, est&atilde;o conectados &agrave; rede de energia el&eacute;trica. Tamb&eacute;m quase 90% das resid&ecirc;ncias possuem aparelho receptor de televis&atilde;o e geladeira. S&oacute; mesmo os casebres muito miser&aacute;veis, em nosso pa&iacute;s, n&atilde;o disp&otilde;em dessas facilidades da vida moderna. No entanto, cerca de 40% das resid&ecirc;ncias n&atilde;o est&atilde;o conectadas a algum servi&ccedil;o de telefonia, seja fixo ou celular. Metade das escolas p&uacute;blicas tamb&eacute;m n&atilde;o disp&otilde;em de linhas telef&ocirc;nicas. Se a radiodifus&atilde;o, via televis&atilde;o, est&aacute; praticamente universalizada, o mesmo n&atilde;o podemos afirmar das telecomunica&ccedil;&otilde;es. Oito anos depois da privatiza&ccedil;&atilde;o da Telebr&aacute;s, ainda n&atilde;o conclu&iacute;mos o processo de universaliza&ccedil;&atilde;o da telefonia e demais servi&ccedil;os b&aacute;sicos relacionados &agrave;s telecomunica&ccedil;&otilde;es.<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>N&atilde;o que falte oferta. A nossa atual infra-estrutura de telefonia fixa permite que qualquer pessoa possa dispor de uma linha algumas horas depois de a solicitar, em qualquer pequena ou grande localidade urbana brasileira. Mas falta demanda. Desde 2001, a expans&atilde;o da telefonia fixa estancou na faixa de 25 milh&otilde;es de resid&ecirc;n&shy;cias atendidas, sendo de quase 50 milh&otilde;es o n&uacute;mero de domic&iacute;lios existentes no Brasil. Apesar desse d&eacute;ficit de atendimento, o n&uacute;mero total de linhas instaladas caiu, entre 2004 e 2005, de 53,3 milh&otilde;es para 52,3 milh&otilde;es. A ociosidade do sistema &eacute; elevada, sobretudo no Norte e Nordeste, regi&otilde;es onde chega a mais de 40%, segundo dados do Atlas Brasileiro de Telecomunica&ccedil;&otilde;es 2006, da Glasberg Comunica&ccedil;&atilde;o. A teledensidade nacional oscila em torno de 29% desde 2002, tendo declinado ligeiramente em 2005. Quando, ali&aacute;s, esse indicador &eacute; melhor detalhado e analisado, revela, mais uma vez, os efeitos das desigualdades de renda. Apenas 40 munic&iacute;pios brasileiros exibem teledensidade superior a 50%. Na outra ponta, em mais de mil munic&iacute;pios, a densidade telef&ocirc;nica n&atilde;o vai al&eacute;m de 1, 2 ou 3%, e em outros 1,5 mil, suas teledensidades est&atilde;o abaixo de 10%. Mesmo nas grandes e mais ricas cidades, de mais alta teledensidade, se forem feitos levantamentos distinguindo os seus bairros de classe m&eacute;dia dos seus bairros pobres e perif&eacute;ricos, vai se constatar a mesma discrep&acirc;ncia: taxas maiores nos bairros de renda mais elevada, taxas bem menores nos demais.&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>Tamb&eacute;m a telefonia celular obteve espetacular crescimento no Brasil. Mas esta expans&atilde;o, por paradoxal que pare&ccedil;a, resultou, tamb&eacute;m, da m&aacute; distribui&ccedil;&atilde;o de renda e causa s&eacute;rias distor&ccedil;&otilde;es nos neg&oacute;cios e no mercado. &Eacute; que a expans&atilde;o se apoiou, sobretudo, na oferta do servi&ccedil;o pr&eacute;-pago. As camadas sociais de baixa renda perceberam este servi&ccedil;o como um meio de recep&ccedil;&atilde;o de chamadas, muito &uacute;til para a realiza&ccedil;&atilde;o de pequenos servi&ccedil;os aut&ocirc;nomos, mas n&atilde;o de emiss&atilde;o. Elas utilizam preferencialmente os seus aparelhos para receber chamadas, evitando fazer chamadas. Assim, consomem o m&iacute;nimo poss&iacute;vel dos cr&eacute;dito de cart&atilde;o (a mais de R$ 1,00 por minuto), gerando baixas receitas para as operadoras.<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>Resulta que uma operadora consegue faturar entre R$ 70,00 a R$ 90,00 por cada linha p&oacute;s-paga, contra apenas R$ 15,00 a R$ 20,00 por cada linha pr&eacute;-paga. Como mais de 80% da base de assinantes utiliza o pr&eacute;-pago, as operadoras s&oacute; conseguem apresentar resultados positivos gra&ccedil;as &agrave;s enormes receitas que obt&ecirc;m do tr&aacute;fego inter-redes em mais uma pouca discutida distor&ccedil;&atilde;o de um modelo de privatiza&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o considerou as desigualdades sociais do pa&iacute;s.<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>N&atilde;o sendo um servi&ccedil;o fornecido em regime p&uacute;blico, isto &eacute;, obrigado a cumprir metas de universaliza&ccedil;&atilde;o e fazer-se presente em todo o territ&oacute;rio nacional, a telefonia celular n&atilde;o chega a 2.603 munic&iacute;pios, onde vivem 21,6 milh&otilde;es de brasileiros (dados de 2005, extra&iacute;dos do Atlas j&aacute; citado). Outros 576 munic&iacute;pios s&atilde;o atendidos por apenas uma &uacute;nica operadora. Na outra ponta, de quatro a cinco empresas operam em 930 munic&iacute;pios que concentram 51% do consumo potencial nacional. Acrescente-se que a telefonia celular, mesmo na maioria dos munic&iacute;pios onde est&aacute; presente, n&atilde;o cobre uma &aacute;rea que v&aacute; muito al&eacute;m do principal n&uacute;cleo urbano, exceto em regi&otilde;es mais densamente povoadas ou de muito movimento interurbano, a exemplo do eixo Rio-S&atilde;o Paulo. A telefonia fixa, ao contr&aacute;rio, atrav&eacute;s de &ldquo;orelh&otilde;es&rdquo; instalados em qualquer lugarejo, e das linhas telef&ocirc;nicas em restaurantes de beira de estrada, postos de gasolina, etc., acaba fazendo-se presente em boa parte dos interst&iacute;cios urbanos.<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>A acelerada expans&atilde;o da rede telef&ocirc;nica brasileira &ndash; fixa e celular &ndash; nos anos que se seguiram imediatamente &agrave; privatiza&ccedil;&atilde;o da Telebr&aacute;s esbarrou em nossas conhecidas mazelas sociais, marcadas pela concentra&ccedil;&atilde;o vertical e horizontal da renda. <\/span><span>Falta demanda porque falta renda. Falta renda n&atilde;o devido a algum fator circunstancial que poderia ser superado por algum mais acelerado crescimento do PIB (embora, claro, pudesse vir a ser minorada), mas devido a uma estruturalmente desigual distribui&ccedil;&atilde;o da renda em nosso pa&iacute;s. O mercado consumidor efetivo se concentra em cerca de 350 munic&iacute;pios brasileiros. N&atilde;o por acaso, neles se concentram tamb&eacute;m os investimentos em infra-estruturas ou plataformas paralelas e, da&iacute;, alguma oferta diversificada e competitiva de servi&ccedil;os. Nos demais munic&iacute;pios, as redes e servi&ccedil;os permanecem sob controle quase-monopolista das empresas herdeiras do antigo Sistema Telebr&aacute;s, e assim permanecer&atilde;o j&aacute; que n&atilde;o s&atilde;o atrativos a investimentos concorrentes.<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>Ora, na medida em que a infra-estrutura de telecomunica&ccedil;&otilde;es ser&aacute; essencial a qualquer programa de infoinclus&atilde;o &ndash; ou transforma&ccedil;&atilde;o s&oacute;cio-cultural por meio do acesso das popula&ccedil;&otilde;es de baixa renda &agrave;s novas tecnologias de informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o (TICs) &ndash;, perceber essa desigualdade e discutir suas poss&iacute;veis causas poder&aacute; ser importante para a formula&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas pertinentes, al&eacute;m de contribuir para uma melhor compreens&atilde;o dos reais resultados, inclusive econ&ocirc;micos, do processo.&nbsp;<\/span><span>&nbsp;&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span><strong>Regime p&uacute;blico e regime privado<\/strong><\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>A Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Lei 9.472\/97) diferenciou os servi&ccedil;os prestados em regime p&uacute;blico dos prestados em regime privado. Mas para todos os efeitos pr&aacute;ticos, o &uacute;nico servi&ccedil;o prestado que vem sendo prestado em regime p&uacute;blico &eacute; o Servi&ccedil;o Telef&ocirc;nico Fixo Comutado (STFC). Todos os demais servi&ccedil;os, inclusive a telefonia celular, encontram-se no regime privado.&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>As operadoras concession&aacute;rias est&atilde;o sempre se queixando das dificuldades de manterem o chamado &ldquo;equil&iacute;brio econ&ocirc;mico-financeiro&rdquo; necess&aacute;rio, por um lado, ao atendimento de suas obriga&ccedil;&otilde;es e, por outro, &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o de seus acionistas. Seus concorrentes em regime privado n&atilde;o enfrentam tais problemas. Simplesmente n&atilde;o atendem &agrave;s regi&otilde;es nada lucrativas&#8230;.<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>Conforme um levantamento feito pela Anatel em mais de 200 milh&otilde;es de registros de chamadas, 55% dos assinantes n&atilde;o consomem, em m&eacute;dia, mais de 100 pulsos mensais, isto &eacute;: utilizam as suas linhas no limite da franquia de 100 pulsos coberta pela assinatura b&aacute;sica. Na regi&atilde;o da Telef&ocirc;nica, 51% das chamadas n&atilde;o duram mais do que 4 minutos (equivalente a 1 ou 2 pulsos) e 31%, at&eacute; 30 segundos (equivalente a 1 pulso). Na regi&atilde;o da Brasil Telecom, 57,5% das chamadas n&atilde;o duram mais do que quatro minutos e, na da Telemar, 52,3%. Ou seja, conforme confirmam outros levantamentos, os assinantes de renda baixa gastam, em m&eacute;dia, cerca de R$ 40,00 por m&ecirc;s com conta telef&ocirc;nica, enquanto que os de renda alta gastam mais de R$ 100,00. Aqueles R$ 40,00 indicam o limite da renda dispon&iacute;vel de uma fam&iacute;lia relativamente pobre para usufruir do servi&ccedil;o telef&ocirc;nico. J&aacute; os que n&atilde;o podem retirar sequer este valor de sua renda mensal, est&atilde;o exclu&iacute;dos do sistema.<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>P<\/span><\/p>\n<p><span>ode-se, no entanto, argumentar que, dada a baixa renda m&eacute;dia da popula&ccedil;&atilde;o brasileira, o custo do servi&ccedil;o est&aacute; muito elevado. De fato, as co&shy;cession&aacute;rias v&ecirc;m se aproveitando da flexibilidade que lhes &eacute; facultada de praticarem varia&ccedil;&otilde;es de at&eacute; 9%, para mais ou para menos, nos valores de reajustes autorizados pela Anatel, para sustentarem o dif&iacute;cil equil&iacute;brio econ&ocirc;mico-financeiro de seus balan&ccedil;os. J&aacute; que a maior parte da base de assinantes n&atilde;o consome mais do que a franquia de pulsos, sendo a assinatura essencial para a manuten&ccedil;&atilde;o da infra-estrutura, as concession&aacute;rias for&ccedil;aram os reajustes desse &iacute;tem para os seus limites superiores m&aacute;ximos, chegando a acumular, desde 1999, quase 15% acima do que j&aacute; lhes seria permitido reajustar apenas com base no IGP-DI. No reajuste do pulso, ao contr&aacute;rio, mostraram-se generosas e, no mesmo per&iacute;odo, acumularam, em m&eacute;dia, 22% abaixo do que poderiam reajustar.<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>Evidentemente, os usu&aacute;rios de classe m&eacute;dia, sobretudo os atendidos pela espanhola Telef&ocirc;nica, mobilizados por entidades paulistas de defesa dos consumidores, t&ecirc;m raz&atilde;o de se sentirem extorquidos. Contra eles, as concession&aacute;rias, principalmente as nacionais Brasil Telecom e Telemar, argumentam que sustentam milh&otilde;es de linhas deficit&aacute;rias por todo o pa&iacute;s afora. Ambas as partes n&atilde;o deixam de ter raz&atilde;o. O que se discute &eacute; a justa remunera&ccedil;&atilde;o para os servi&ccedil;os universais, na medida em que se defrontam com uma situa&ccedil;&atilde;o de desequil&iacute;brio estrutural que estaria a demandar pol&iacute;ticas p&uacute;blicas criteriosas com vistas a uma correta solu&ccedil;&atilde;o do problema.<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>&Eacute; necess&aacute;rio admitir que a dissemina&ccedil;&atilde;o da telefonia fixa parece ter chegado aos seus limites de mercado, isto &eacute;, ao limite ditado pela renda marginal do consumidor. Assim como tamb&eacute;m n&atilde;o &eacute; aceit&aacute;vel que o usu&aacute;rio do celular quase que apenas desfrute de uma metade das possibilidades do servi&ccedil;o, renunciando &agrave; outra que lhe daria ainda mais poder de se posicionar no mercado ou nas suas rela&ccedil;&otilde;es sociais. Estes s&atilde;o problemas que a competi&ccedil;&atilde;o, interessada apenas nas oportunidades de mercado, n&atilde;o consegue resolver. Para enfrent&aacute;-los, ser&aacute; necess&aacute;rio sustentar o conceito de regime p&uacute;blico na modelagem normativa das nossas telecomunica&ccedil;&otilde;es. &Eacute; devido a este conceito &ndash; e suas normas &ndash;&nbsp; que todos os munic&iacute;pios brasileiros e milhares de pequenos povoados s&atilde;o atendidos por uma rede telef&ocirc;nica fixa. Mas isto n&atilde;o basta. A pobreza s&oacute; &eacute; atendida se subsidiada &ndash; explicita ou implicitamente.<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>Se o nosso problema ainda &eacute; o de universalizar a infra-estrutura de acesso numa sociedade marcada pela desigualdade de renda, e se o mercado n&atilde;o resolve este problema, trata-se de buscar uma alternativa de subs&iacute;dio para os custos da universaliza&ccedil;&atilde;o. Ou seja, quando as fam&iacute;lias n&atilde;o t&ecirc;m renda para custear minimamente um servi&ccedil;o, este custeio lhes deve ser assegurado por alguma pol&iacute;tica p&uacute;blica de transfer&ecirc;ncia (direta ou indireta) de renda. Afortunadamente, no caso das telecomunica&ccedil;&otilde;es, os recursos para isto j&aacute; existem: trata-se do Fundo de Universaliza&ccedil;&atilde;o das Telecomunica&ccedil;&otilde;es, ou Fust, previsto na LGT e criado pela lei 9.998\/2000. Alimentado por uma contribui&ccedil;&atilde;o de 1% sobre o faturamento bruto de todas as empresas operadoras, tanto em regime p&uacute;blico, quanto em regime privado, &eacute; religiosamente recolhido m&ecirc;s a m&ecirc;s mas, at&eacute; hoje, ainda n&atilde;o foi aplicado em suas finalidades. O Fust j&aacute; acumula, no Tesouro Nacional, um saldo de R$ 4,5 bilh&otilde;es.&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span><strong>Fust: h&aacute; solu&ccedil;&atilde;o<\/strong>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>A LGT e a Lei do Fust estabelecem que o Fundo se destina a cobrir &ldquo;parcela de custo exclusivamente atribu&iacute;vel ao cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es de universaliza&ccedil;&atilde;o, que n&atilde;o possa ser recuperada com a explora&ccedil;&atilde;o eficiente do servi&ccedil;o&rdquo; (Art&ordm; 1&ordm; da Lei do Fust, que repete Art&ordm; 81 da LGT). Nos termos da lei, fica claro que o Fust se destina a empresas que operam em regime p&uacute;blico, &uacute;nicas obrigadas, enquanto delegadas do Estado na implementa&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, a arcar com os custos da universaliza&ccedil;&atilde;o, ainda que todas as demais contribuam para ele. Neste sentido, pois, o Fust pode ser entendido como um mecanismo universal (n&atilde;o-focado) de pol&iacute;tica de rendas.&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>A Lei do Fust &eacute; complexa e contradit&oacute;ria. Deveria visar a universaliza&ccedil;&atilde;o das telecomunica&ccedil;&otilde;es &ndash; e ponto! Mas interesses pol&iacute;ticos nela introduziram penduricalhos que a tornam de dif&iacute;cil aplica&ccedil;&atilde;o. A Lei parece inibir o uso do Fust no subs&iacute;dio direto da conta telef&ocirc;nica de fam&iacute;lias paup&eacute;rrimas, no entanto admite que os recursos sejam utilizados no &ldquo;atendimento a localidades com menos de cem habitantes&rdquo; ou a &ldquo;comunidades de baixo poder aquisitivo&rdquo;. Por outro lado, determina a utiliza&ccedil;&atilde;o do Fust no suprimento de &ldquo;redes de alta velocidade&rdquo; e &ldquo;internet&rdquo; &agrave;s escolas p&uacute;blicas, bibliotecas e outros servi&ccedil;os p&uacute;blicos. E prev&ecirc;, ainda, que o Fundo seja utilizado para equipar escolas e bibliotecas com computadores e seus perif&eacute;ricos. Problemas de interpreta&ccedil;&atilde;o legal provocaram a&ccedil;&otilde;es na Justi&ccedil;a, inclusive da parte do PT e do PCdoB quando esses partidos estavam na oposi&ccedil;&atilde;o, e desde ent&atilde;o discute-se, sem solu&ccedil;&atilde;o, um encaminhamento para o Fust.&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>Ap&oacute;s quatro anos, o primeiro mandato do presidente Lula n&atilde;o conseguiu desenrolar o novelo. E n&atilde;o conseguiu por falta de decis&atilde;o pol&iacute;tica. O primeiro ministro das Comunica&ccedil;&otilde;es do governo Lula, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), n&atilde;o necessitaria consultar o TCU para obter uma orienta&ccedil;&atilde;o que qualquer departamento jur&iacute;dico qualificado lhe daria: a utiliza&ccedil;&atilde;o do Fust no subs&iacute;dio &agrave; banda larga s&oacute; pode se dar atrav&eacute;s de servi&ccedil;o em regime p&uacute;blico. E, reafirmado este princ&iacute;pio, faltou um centro pensante do governo para definir o projeto pol&iacute;tico subseq&uuml;ente. Dada a permanente incapacidade de formula&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica do Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es, a burocracia da Anatel encaminhou uma solu&ccedil;&atilde;o que, ali&aacute;s, j&aacute; vinha sendo imaginada, por ela, desde o governo anterior: criar um servi&ccedil;o p&uacute;blico de banda larga, denominado Servi&ccedil;o de Comunica&ccedil;&atilde;o Digital (SCD). Neste novo servi&ccedil;o, o Fust seria utilizado para bancar a instala&ccedil;&atilde;o da infra-estrutura de novas (e pequenas) empresas concession&aacute;rias. Deste modo, tornar-se-ia o mais barato dinheiro do mundo! A proposta n&atilde;o agradou, por diferentes motivos, aos diversos grupos de empresas interessadas, nem muito menos ao governo. Acabou caindo no esquecimento, na medida em que, no Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es e na Anatel, nomes forem se sucedendo ao sopro dos ventos pol&iacute;ticos.&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>O senso comum acredita que o contigenciamento do Fust deve-se &agrave; pol&iacute;tica de super&aacute;vits fiscais perseguida pelo governo. Embora tal possa ser parcialmente verdadeiro, &eacute; fato que a utiliza&ccedil;&atilde;o desses recursos tem esbarrado em problemas legais que levam muitos a advogarem mudan&ccedil;as na Lei 9.998\/2000, ou mesmo na LGT, ou at&eacute; a elabora&ccedil;&atilde;o de uma nova lei. Pode-se imaginar o que seria, agora, o debate sobre uma nova lei, sabendo todos que existem mais de R$ 4,5 bilh&otilde;es recolhidos no Tesouro para serem gastos em um programa de natureza social&#8230;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span><strong>Lei do Fust n&atilde;o precisa ser alterada<\/strong><\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>Embora mal elaborada, a Lei do Fust n&atilde;o precisaria ser mexida para permitir a sua implementa&ccedil;&atilde;o. Em primeiro lugar, porque ela trata da universaliza&ccedil;&atilde;o da telefonia fixa nas &ldquo;comunidades de baixo poder aquisitivo&rdquo;, escolas, bibliotecas, postos p&uacute;blicos de sa&uacute;de, delegacias de pol&iacute;cia, instala&ccedil;&otilde;es militares de fronteira etc. Para isto, bastaria t&atilde;o somente a Anatel ter definido os crit&eacute;rios t&eacute;cnico-cont&aacute;beis que permitiriam calcular e auditar &ldquo;a parcela de custo exclusivamente atribu&iacute;vel ao cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es de universaliza&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es, que n&atilde;o possa ser recuperada com a explora&ccedil;&atilde;o eficiente do servi&ccedil;o&rdquo; (Art&ordm; 1&ordm; da Lei 9.998\/2000). Por que, seis anos depois de sancionada a lei, isto ainda n&atilde;o foi feito &eacute; uma pergunta que bem o presidente Lula poderia fazer &agrave;queles que achou de nomear para dirigir a Anatel, em seu primeiro mandato&#8230;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>Em segundo lugar, a Lei prev&ecirc; levar a banda larga a escolas, bibliotecas e institui&ccedil;&otilde;es de sa&uacute;de. Para isto ser&aacute; necess&aacute;ria a cria&ccedil;&atilde;o de uma nova modalidade de servi&ccedil;o em regime p&uacute;blico. Como o conceito de modalidade pressup&otilde;e um servi&ccedil;o, ou bem criar-se-ia um novo servi&ccedil;o, ou bem criar-se-ia, no STFC, uma nova modalidade, visto que, hoje, o STFC &eacute; o &uacute;nico servi&ccedil;o prestado em regime p&uacute;blico.<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>Embora sujeita a interpreta&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas, n&atilde;o est&aacute; claro que o Executivo n&atilde;o possa criar um novo servi&ccedil;o em regime p&uacute;blico. O art&ordm; 64 da LGT define que &ldquo;comportar&atilde;o presta&ccedil;&atilde;o no regime p&uacute;blico as modalidades de servi&ccedil;o de telecomunica&ccedil;&otilde;es de interesse coletivo, cuja exist&ecirc;ncia, universaliza&ccedil;&atilde;o e continuidade a pr&oacute;pria Uni&atilde;o comprometa-se a assegurar&rdquo;, acrescentando, em par&aacute;grafo &uacute;nico, que &ldquo;incluem-se neste caso, as diversas modalidades&rdquo; do STFC. Resta saber se, em nome da Uni&atilde;o, pode agir apenas o Poder Executivo, ou necessariamente, neste caso, precisar-se-&aacute; ouvir antes o Congresso Nacional. &Eacute; uma d&uacute;vida para a qual haver&aacute; advogados defendendo ambas as hip&oacute;teses, enquanto o tempo vai passando&#8230;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><strong>O STFC, com comunica&ccedil;&atilde;o multimeios<\/strong>&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p><span>No entanto, a LGT n&atilde;o define o que seja STFC. A defini&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica do STFC encontra-se no seu regulamento, recentemente reeditado, onde ele &eacute; definido, como um servi&ccedil;o de telecomunica&ccedil;&otilde;es que se utiliza de &ldquo;processos de telefonia&rdquo;. Como &ldquo;processos de telefonia&rdquo;, o regulamento define, em seu artigo 3&ordm;, &iacute;tem XVIII, aqueles que utilizam t&eacute;cnica de transmiss&atilde;o &ldquo;nos modos 3,1 kHz-voz ou 7 kHz-&aacute;udio ou at&eacute; 64 kbit\/s irrestrito, por meio de fio, radioeletricidade, meios &oacute;pticos ou qualquer outro processo eletromagn&eacute;tico&rdquo;. Nada impede modificar-se esta defini&ccedil;&atilde;o, incoporando qualquer m&uacute;ltiplo de 64 kbits\/s na defini&ccedil;&atilde;o de processos de telefonia. Uma mera mudan&ccedil;a no regulamento, algo bem mais simples de se fazer do que votar nova lei, permitiria incorporar a banda larga ao STFC.&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>O problema real, n&atilde;o declarado, que se oculta por tr&aacute;s das pol&ecirc;micas sobre o Fust, sem cuja solu&ccedil;&atilde;o preliminar (solu&ccedil;&atilde;o necessariamente pol&iacute;tica) n&atilde;o se resolver&aacute; nenhum outro, &eacute; o fato de todas as operadoras serem obrigadas a contribuir para ele, mas apenas as concession&aacute;rias em regime p&uacute;blico poderem fazer uso dos recursos. Ora, o Fust &eacute; um instrumento de pol&iacute;tica de rendas. Quando todas as operadoras contribuem, significa dizer que todo usu&aacute;rio de servi&ccedil;os de comunica&ccedil;&otilde;es, em especial as grandes empresas e fam&iacute;lias de mais alta renda, est&atilde;o contribuindo para um fundo que deve subsidiar o acesso &agrave;s comunica&ccedil;&otilde;es pelos usu&aacute;rios de baixa renda. O canal dessa transfer&ecirc;ncia s&oacute; pode ser uma empresa comprometida com o regime p&uacute;blico.<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>Enquanto s&atilde;o criados obst&aacute;culos &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o do Fust, pretende-se for&ccedil;ar uma reforma legal ap&oacute;s a qual tamb&eacute;m as prestadoras em regime privado teriam acesso a esse dinheiro, sem que sejam obrigadas a assumir as obriga&ccedil;&otilde;es do regime p&uacute;blico. Elas gostariam de rever o pr&oacute;prio conceito do Fundo, cuja raz&atilde;o de ser &eacute; o reembolso de d&eacute;ficits operacionais oriundos da universaliza&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o o financiamento a custo zero de novos investimentos, com recursos oriundos de uma taxa compuls&oacute;ria de natureza p&uacute;blica recolhida por todos os usu&aacute;rios de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es.<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p><span>No seu segundo mandato, o presidente Lula poderia, logo de in&iacute;cio, baixar um decreto, com base no Art&ordm; 18 da LGT, instituindo, no STFC, a modalidade de comunica&ccedil;&otilde;es multimeios e determinando &agrave; Anatel, no &acirc;mbito de suas compet&ecirc;ncias, providenciar as modifica&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias no regulamento do Servi&ccedil;o. Assim, no Art&ordm; 3&ordm;, &iacute;tem XVIII, onde se l&ecirc; &ldquo;ou at&eacute; 64 kbit\/s irrestrito&rdquo; mudar-se-ia para &ldquo;ou n64 kbit\/s irrestrito&rdquo;. No Art&ordm; 6&ordm;, seria introduzido um quarto &iacute;tem incluindo a comunica&ccedil;&atilde;o multimeios entre as modalidades do STFC. <\/span>Circunstancialmente, algumas outras mudan&ccedil;as regulamentares seriam tamb&eacute;m necess&aacute;rias.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n<p><span>Como &eacute; da norma e da praxe, o novo regulamento teria que ser submetido a consulta p&uacute;blica e demais tr&acirc;mites mas, provavelmente, todo o processo de sua modifica&ccedil;&atilde;o estaria conclu&iacute;do ap&oacute;s quatro a seis meses. Em seguida, a Anatel teria que publicar os PGO e PGMU da nova modalidade, n&atilde;o sem antes o governo ter coordenado um amplo debate pol&iacute;tico, envolvendo as for&ccedil;as interessadas, inclusive os movimentos sociais, visando construir uma pol&iacute;tica democr&aacute;tica, por um lado, e racionalmente sustent&aacute;vel, por outro, para a universaliza&ccedil;&atilde;o da banda larga no Brasil. Tal poderia levar outros seis meses. No in&iacute;cio de 2008, o presidente Lula estaria contando com quase R$ 5 bilh&otilde;es a mais para implementar, at&eacute; 2010, um programa de infra-estrutura de amplo alcance social e grande efeito multiplicador em diversos e importantes segmentos da economia brasileira.&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span><strong>*Marcos Dantas<\/strong> &eacute; professor do Departamento de Comunica&ccedil;&atilde;o Social da PUC-Rio, foi Secret&aacute;rio de Planejamento do Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es (2003), Secret&aacute;rio de Educa&ccedil;&atilde;o a Dist&acirc;ncia do MEC (2004-2005) e integrou o Conselho Consultivo da Anatel (2003-2006). E-mail: mdantas@inventhar.com.br<\/span><span>&nbsp;<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Podemos dizer que o usufruto de um bem ou servi&ccedil;o est&aacute; universalizado, na sociedade, quando quase 100% das resid&ecirc;ncias e dos neg&oacute;cios disp&otilde;em realmente desse bem ou servi&ccedil;o. No Brasil, mais de 90% de nossas resid&ecirc;ncias e praticamente qualquer estabelecimento de neg&oacute;cios, por menor que seja, est&atilde;o conectados &agrave; rede de energia el&eacute;trica. 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