{"id":29616,"date":"2016-12-05T01:25:34","date_gmt":"2016-12-05T01:25:34","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=29616"},"modified":"2017-03-22T01:32:57","modified_gmt":"2017-03-22T01:32:57","slug":"temer-tenta-barrar-acoes-contra-concessoes-de-politicos-e-tem-pedido-negado-no-stf","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=29616","title":{"rendered":"Temer tenta barrar a\u00e7\u00f5es contra concess\u00f5es de pol\u00edticos  e tem pedido negado no STF"},"content":{"rendered":"<p>A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber rejeitou o pedido de liminar de Michel Temer(PMDB) para a suspens\u00e3o de processos que contestam as concess\u00f5es de r\u00e1dios e TVs em nome de senadores e deputados federais. O atual ocupante da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica havia acionado, por meio da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU), o STF para tentar barrar os processos judiciais contra pol\u00edticos, numa tentativa de favorecer um grupo de 40 parlamentares.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o da ministra Rosa Weber foi divulgada na quarta-feira, 30, na p\u00e1gina do STF na internet. O pedido de liminar da Presid\u00eancia, elaborado pela AGU, fora encaminhado ao tribunal em 9 de novembro. Trata-se de uma Argui\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que pedia aos ministros que suspendessem e julgassem inconstitucionais decis\u00f5es judiciais que contrariam os interesses dos deputados e senadores que possuem concess\u00f5es p\u00fablicas de r\u00e1dio e TV, com o FALSO argumento de que tais decis\u00f5es faziam \u201cinterpreta\u00e7\u00f5es equivocadas da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>A medida de Temer pretendia conter uma s\u00e9rie de vit\u00f3rias que as entidades dedicadas \u00e0 democratiza\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o est\u00e3o obtendo nos estados, como por exemplo a decis\u00e3o\u00a0 por meio de liminar que determinou a interrup\u00e7\u00e3o, em agosto passado, das transmiss\u00f5es da R\u00e1dio Metropolitana Santista Ltda (1.240 MHz), de propriedade de Ant\u00f4nio Carlos Bulh\u00f5es (PRB-SP), e o cancelamento de concess\u00f5es de emissoras de r\u00e1dio dos deputados federais Baleia Rossi (PMDB-SP) e Beto Mansur (PRB-SP). As decis\u00f5es foram tomadas ap\u00f3s a\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. A\u00e7\u00f5es similares contra parlamentares tramitam tamb\u00e9m em outros estados. A decis\u00e3o de Rosa Weber garante a continuidade destes processos.<\/p>\n<p>O tema j\u00e1 \u00e9 objeto de duas ADPFs que se encontram em an\u00e1lise no Supremo, a 246 e a 379, ambas movidas pelo PSOL e sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Estas argui\u00e7\u00f5es questionam as concess\u00f5es dadas a pol\u00edticos e contam com pareceres da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>Concess\u00e3o a pol\u00edticos \u00e9 inconstitucional<\/strong><\/p>\n<p>As argui\u00e7\u00f5es ajuizadas no STF est\u00e3o fundamentadas sobre o fato de que a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 descumprida quando atos do Executivo permitem que pol\u00edticos com mandato eletivo sejam beneficiados com a outorga de concess\u00f5es de emissoras de r\u00e1dio e de canais de televis\u00e3o. A ADPF 246 foi protocolada em dezembro de 2011, enquanto que a ADPF 379, em dezembro de 2015. Segundo Br\u00e1ulio Ara\u00fajo, advogado do PSol, a \u201cjurisprud\u00eancia vem avan\u00e7ando de forma s\u00f3lida no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da participa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticos titulares de mandato eletivo como s\u00f3cios de empresas de radiodifus\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Ara\u00fajo menciona em uma das peti\u00e7\u00f5es que, em julgamento da A\u00e7\u00e3o Penal 530, em novembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) j\u00e1 afirmava que os artigos 54, inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d, e 54, II, \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pro\u00edbem claramente que deputados e senadores sejam s\u00f3cios de pessoas jur\u00eddicas com titularidade sobre concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o de radiodifus\u00e3o. Al\u00e9m disso, em julgamento de agravo de instrumento publicado em outubro deste ano, a 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (S\u00e3o Paulo) confirmou a liminar deferida pelo desembargador Johonsom di Salvo em mar\u00e7o de 2016, suspendendo a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de radiodifus\u00e3o prestados por empresas que possuem congressistas em seu quadro de s\u00f3cios. Isso justamente em raz\u00e3o da viola\u00e7\u00e3o ao artigo 54 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por mais absurdo que isso seja, \u00e9 justamente esse o artigo citado pelo atual governo na pe\u00e7a, assinada por Temer, pela advogada-geral da Uni\u00e3o, Grace Mendon\u00e7a, e pela secret\u00e1ria-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo de Arruda. Sustenta a Presid\u00eancia que as decis\u00f5es judiciais contr\u00e1rias \u00e0 concess\u00e3o de r\u00e1dios e TVs para pol\u00edticos conferem \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o incorreta \u00e0 regra de impedimento constante do artigo 54\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u201cofendem os preceitos fundamentais da prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa, da livre iniciativa, da autonomia da vontade, da liberdade de associa\u00e7\u00e3o e da liberdade de express\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Para o PSOL e entidades como o Intervozes, Coletivo Brasil de Comunica\u00e7\u00e3o e Artigo 19, o artigo 54 \u00e9 claro em impedir a concess\u00e3o ou a renova\u00e7\u00e3o de concess\u00f5es de r\u00e1dio e TV a empresas que tenham deputados e senadores como s\u00f3cios, independentemente da ret\u00f3rica usada pela Presid\u00eancia em sua pe\u00e7a judicial em defesa dos parlamentares. Al\u00e9m disso, a a\u00e7\u00e3o de Temer ignora a primeira linha do artigo 55 da Constitui\u00e7\u00e3o, que diz claramente: \u201cPerder\u00e1 o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior\u201d, al\u00e9m de partir do princ\u00edpio de que as liberdades individuais est\u00e3o acima dos limites impostos pela lei, quando se sabe que n\u00e3o est\u00e3o. Ou seja, quem afronta a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 Temer e a AGU ao tentarem manter privil\u00e9gios ilegais de parlamentares.<\/p>\n<p><strong>Ministra n\u00e3o v\u00ea diverg\u00eancia em decis\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p>Ao rejeitar o pedido de liminar, a ministra do STF Rosa Weber afirmou que n\u00e3o se faziam presentes na hip\u00f3tese manifestada por Temer e AGU as circunst\u00e2ncias excepcionais justificadoras da suspens\u00e3o do andamento dos processos judiciais \u2013 o que era a pretens\u00e3o dos autores. &#8220;As decis\u00f5es judiciais trazidas aos autos juntamente com a exordial, a fim de demonstrar a alegada controv\u00e9rsia constitucional, n\u00e3o evidenciam a exist\u00eancia de diverg\u00eancia interpretativa apta a ensejar uma suspens\u00e3o geral dos processos&#8221;, ressaltou a ministra em sua decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Influ\u00eancia indevida de pol\u00edticos<\/strong><\/p>\n<p>Por sua vez, o procurador-geral da Rep\u00fablica, Rodrigo Janot, em manifesta\u00e7\u00e3o expressada em agosto deste ano, apoiou a iniciativa das ADPFs 246 e 379, considerando que a participa\u00e7\u00e3o de parlamentares em empresas de radiodifus\u00e3o \u201cconfere a pol\u00edticos poder de influ\u00eancia indevida sobre importantes fun\u00e7\u00f5es da imprensa, relativas \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ao eleitorado e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o de atos do poder p\u00fablico\u201d.<\/p>\n<p><strong>M\u00e9rito da a\u00e7\u00e3o ainda ser\u00e1 julgado<\/strong><\/p>\n<p>O m\u00e9rito da quest\u00e3o ainda vai a julgamento no plen\u00e1rio do STF, sem data prevista no momento. At\u00e9 l\u00e1, Rosa Weber ter\u00e1 de elaborar seu voto sobre a constitucionalidade ou n\u00e3o das concess\u00f5es p\u00fablicas que beneficiam parlamentares. Ao indeferir a liminar pedida por Temer, a ministra tamb\u00e9m pediu mais informa\u00e7\u00f5es \u00e0 C\u00e2mara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es, \u00e0 pr\u00f3pria AGU e \u00e0 Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica. Por outro lado, caber\u00e1 a Gilmar Mendes apresentar voto a respeito das ADPFs 246 e 379.<\/p>\n<p>De acordo com levantamento do Intervozes, 40 parlamentares, sendo 32 deputados federais e oito senadores, atuam como donos de concess\u00f5es de emissoras de r\u00e1dio e TV no pa\u00eds e podem ser beneficiados pela iniciativa de Temer. Entre eles, est\u00e3o os senadores A\u00e9cio Neves (PSDB-MG), Agripino Maia (DEM-RN), Fernando Collor (PTC-AL) e Jader Barbalho (PMDB-PA) e os ministros Jos\u00e9 Sarney Filho (Meio Ambiente) e Ricardo Barros (Sa\u00fade) \u2013 os dois \u00faltimos s\u00e3o deputados federais licenciados. Alguns parlamentares alegam que n\u00e3o t\u00eam mais participa\u00e7\u00f5es em empresas de radiodifus\u00e3o, por\u00e9m continuam aparecendo nos respectivos quadros societ\u00e1rios.<\/p>\n<p>&#8220;A situa\u00e7\u00e3o chegou a esse ponto por omiss\u00e3o do Poder Executivo nas \u00faltimas d\u00e9cadas. Questionamos essa omiss\u00e3o sistematicamente. Nosso objetivo [no Minist\u00e9rio P\u00fablico] era provocar a manifesta\u00e7\u00e3o do Supremo. O governo tenta agora justificar a omiss\u00e3o com essa ADPF&#8221;, afirmou em entrevista para o UOL,<strong>\u00a0<\/strong>na semana passada,\u00a0o procurador da Rep\u00fablica Jefferson Aparecido Dias, que atua na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad\u00e3o no Estado de S\u00e3o Paulo e participa do F\u00f3rum Interinstitucional pelo Direito \u00e0 Comunica\u00e7\u00e3o (Findac). No entendimento de Dias, parlamentar que atua como dono de concess\u00e3o n\u00e3o pode vender sua parte nem transferi-la a um familiar. Deve devolv\u00ea-la ao poder p\u00fablico.<\/p>\n<p><i>Por Ram\u00eania Vieira \u2013 Rep\u00f3rter do Observat\u00f3rio do Direito \u00e0 Comunica\u00e7\u00e3o<\/i><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber rejeitou o pedido de liminar de Michel Temer(PMDB) para a suspens\u00e3o de processos que contestam as concess\u00f5es de r\u00e1dios e TVs em nome de senadores e deputados federais. 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