{"id":25559,"date":"2011-05-05T15:42:53","date_gmt":"2011-05-05T15:42:53","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=25559"},"modified":"2011-05-05T15:42:53","modified_gmt":"2011-05-05T15:42:53","slug":"os-limites-da-liberdade-de-expressao","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=25559","title":{"rendered":"Os limites da liberdade de express\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">Em <a href=\"http:\/\/www1.folha.uol.com.br\/colunas\/helioschwartsman\/899247-uma-defesa-de-bolsonaro.shtml\" target=\"_blank\">sua coluna na Folha de S.Paulo<\/a>  do &uacute;ltimo dia 7 de abril, H&eacute;lio Schwartsman, provocado pelas lament&aacute;veis declara&ccedil;&otilde;es do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), abordou um tema controverso, complexo e, tamb&eacute;m por isso, muito caro a todos n&oacute;s. Trata-se da pol&ecirc;mica sempre atual envolvendo o conte&uacute;do e o alcance do princ&iacute;pio fundamental da liberdade de express&atilde;o. Sob o t&iacute;tulo &quot;Uma defesa de Bolsonaro&quot;, Schwartsman sentencia, j&aacute; nas primeiras linhas de seu texto, que ele, &quot;evidentemente&quot;, est&aacute; &quot;entre os que acham que o mandat&aacute;rio tem o direito de dizer o que pensa, por mais politicamente incorretas, ofensivas ou imorais que sejam suas declara&ccedil;&otilde;es&quot;.<\/p>\n<p>N&atilde;o tenho qualquer coisa nova que valha a pena dizer sobre as palavras do deputado, que, de resto, considero abomin&aacute;veis. Por isso, vou me restringir a uma leitura mais detida sobre o conceito da liberdade de express&atilde;o, procurando refutar o argumento de Schwartsman, utilizando as declara&ccedil;&otilde;es de Bolsonaro apenas eventualmente como instrumento para ilustrar o meu pr&oacute;prio ponto de vista.<\/p>\n<p>Os contendores em um debate se utilizam de estrat&eacute;gias de argumenta&ccedil;&atilde;o diversas para convencer seus interlocutores e a plateia. A indica&ccedil;&atilde;o de figuras socialmente reconhecidas como refer&ecirc;ncias em uma &aacute;rea, para o bem ou para o mal, est&aacute; entre as mais comuns. Assim, no debate sobre a liberdade, a de express&atilde;o entre elas, citamos frequentemente Hitler e Stalin, de um lado, e Noam Chomsky e John Stuart Mill, de outro. Mas n&atilde;o nos deixemos enganar, pois os discursos a respeito de um princ&iacute;pio, especialmente nesse caso, s&atilde;o formas de a&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica e remontam ao debate que, embora perene, tem cap&iacute;tulos bastante distintos. H&aacute; um esfor&ccedil;o constante para elaborar argumentos capazes de distinguir entre quais discursos devem e quais n&atilde;o devem ser protegidos de qualquer interfer&ecirc;ncia do Estado &ndash; o que n&atilde;o &eacute; e nunca foi objeto de consenso, seja nos meios jur&iacute;dicos ou na teoria pol&iacute;tica. Para notar essas distin&ccedil;&otilde;es, n&atilde;o precisamos nos remeter &agrave;s pr&aacute;ticas totalit&aacute;rias e classificar qualquer opini&atilde;o que se desvie da compreens&atilde;o da liberdade de express&atilde;o como uma liberdade negativa, como censura ou restri&ccedil;&atilde;o &agrave; liberdade individual.<\/p>\n<p><strong>Anacronismo perigoso<\/strong><\/p>\n<p>A liberdade de express&atilde;o est&aacute; comumente associada &agrave; busca da verdade, &agrave; auto-express&atilde;o individual, ao bom funcionamento da democracia e a um equil&iacute;brio entre estabilidade e mudan&ccedil;a social. Ela n&atilde;o &eacute; necess&aacute;ria apenas para que os cidad&atilde;os exer&ccedil;am as suas capacidades morais de ter um senso de justi&ccedil;a e defender uma concep&ccedil;&atilde;o do bem. Combinada aos procedimentos pol&iacute;ticos estabelecidos constitucionalmente, a livre express&atilde;o de ideias aparece como uma alternativa &agrave; revolu&ccedil;&atilde;o e ao uso da for&ccedil;a, que amea&ccedil;am sobremaneira as nossas liberdades b&aacute;sicas.<\/p>\n<p>J&aacute; no s&eacute;culo 17, na Inglaterra, John Milton, no manifesto intitulado Areopagitica, defendia a liberdade de impress&atilde;o sem pr&eacute;via autoriza&ccedil;&atilde;o estatal. Como bem lembrou Schwartsman, Mill, dois s&eacute;culos depois, tamb&eacute;m defendeu a livre express&atilde;o de ideias. Mas o alvo deste &uacute;ltimo era outro e por isso oferecia raz&otilde;es distintas das de Milton. Enquanto este fundamentava a sua defesa na cren&ccedil;a de que as opini&otilde;es eram constitutivas dos indiv&iacute;duos enquanto tais, Mill se baseia na ideia de uma rela&ccedil;&atilde;o interna entre liberdade e verdade, em que a primeira se define e se limita pela &uacute;ltima.<\/p>\n<p>O que quero dizer &eacute; que me parece, para dizer o m&iacute;nimo, um anacronismo perigoso e sem tamanho buscar em um fil&oacute;sofo ingl&ecirc;s novecentista uma discuss&atilde;o sobre a prote&ccedil;&atilde;o a certos discursos, como o faz Schwartsman em rela&ccedil;&atilde;o ao de Bolsonaro. Quest&otilde;es como a homofobia, simplesmente n&atilde;o faziam parte da agenda. Afora isso, n&atilde;o me parece que de nenhum desses casos se depreenda um argumento a favor do estabelecimento de uma &aacute;rea livre de interfer&ecirc;ncia do Estado e da sociedade sobre a conduta dos indiv&iacute;duos &ndash; isso &eacute; fruto de interpreta&ccedil;&otilde;es, a meu ver equivocadas, da obra de Mill.<\/p>\n<p><strong>Propagandas falsas ou cal&uacute;nias<\/strong><\/p>\n<p>Sabemos que as liberdades pol&iacute;ticas em geral, e a liberdade de express&atilde;o em particular, t&ecirc;m tanto uma dimens&atilde;o defensiva (contra a interven&ccedil;&atilde;o indevida do Estado), quanto uma dimens&atilde;o protetiva (que requer a interven&ccedil;&atilde;o do Estado para ser de fato garantida). A quest&atilde;o que se coloca &eacute; saber em que medida devem ser defendidas ou quais seriam os limites dessas duas dimens&otilde;es. Seria poss&iacute;vel a restri&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos espec&iacute;ficos, como discursos de incita&ccedil;&atilde;o ao &oacute;dio, de car&aacute;ter racista, homof&oacute;bico etc., sem se restringir demais a liberdade de express&atilde;o? Ou devemos dar prefer&ecirc;ncia a regula&ccedil;&otilde;es neutras em rela&ccedil;&atilde;o ao conte&uacute;do?<\/p>\n<p>Precisamos distinguir, antes de mais nada, entre restri&ccedil;&atilde;o e regula&ccedil;&atilde;o das liberdades fundamentais. Autores da tradi&ccedil;&atilde;o liberal, como John Rawls, afirmam que a prioridade dessas liberdades n&atilde;o &eacute; amea&ccedil;ada quando se estabelecem regras, que se combinam em um sistema, no intuito de fomentar as condi&ccedil;&otilde;es sociais necess&aacute;rias ao seu exerc&iacute;cio duradouro. Na defini&ccedil;&atilde;o sobre se e quanto uma determinada pol&iacute;tica infringe a liberdade de express&atilde;o, est&aacute; certamente inclu&iacute;da, como vimos, uma discuss&atilde;o sobre o conte&uacute;do e o alcance dessa liberdade e sobre o que implica um julgamento a respeito disso.<\/p>\n<p>Admitindo-se que as pessoas em geral, e os mais poderosos especialmente, desejam afastar qualquer cr&iacute;tica e evitar a express&atilde;o de posi&ccedil;&otilde;es das quais discordam, podemos ter a impress&atilde;o de que a regula&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos pode se tornar um instrumento eficaz para que se impe&ccedil;am a express&atilde;o de cr&iacute;ticas e posi&ccedil;&otilde;es contr&aacute;rias a certas opini&otilde;es consideradas em um certo momento politicamente incorretas ou moralmente conden&aacute;veis. Uma das presun&ccedil;&otilde;es contra o controle de conte&uacute;do afirma que ele traz consigo a possibilidade de que se excluam inteiramente certos pontos de vista do mercado de ideias: a regula&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos representaria uma amea&ccedil;a maior de que certas ideias sejam impedidas de serem expressas, a despeito do valor que tais ideias possam ter para os pr&oacute;prios falantes ou para a comunidade em geral. No entanto, embora a impermissibilidade de certas formas de regula&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do tenha um papel importante para a liberdade de express&atilde;o, disso n&atilde;o decorre que seja uma quest&atilde;o fundamental e definitiva que qualquer restri&ccedil;&atilde;o a conte&uacute;dos seja indesej&aacute;vel: n&atilde;o creio que muitos de n&oacute;s vir&iacute;amos a nos opor &agrave; proibi&ccedil;&atilde;o de propagandas falsas ou cal&uacute;nias.<\/p>\n<p><strong>Regula&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos ofensivos<\/strong><\/p>\n<p>Uma leitura corrente, e que me parece combinar-se com a posi&ccedil;&atilde;o de Schwartsman no artigo a que estou me referindo, defende a possibilidade de se usar a pr&oacute;pria express&atilde;o como forma de combater os custos envolvidos em express&otilde;es ofensivas ou conden&aacute;veis. H&aacute; a presun&ccedil;&atilde;o de que, j&aacute; que as pessoas t&ecirc;m a capacidade de mudar as suas opini&otilde;es quando apresentadas a novas e distintas raz&otilde;es, basta que sejam formalmente garantidas oportunidades a discursos que se contraponham &agrave;s express&otilde;es racistas, homof&oacute;bicas etc. para que a &quot;verdade&quot; seja restabelecida.<\/p>\n<p>No entanto, h&aacute; discursos cujo conte&uacute;do &eacute; incompat&iacute;vel com o axioma da igualdade moral humana, n&atilde;o sendo, tamb&eacute;m por isso, publicamente razo&aacute;veis. Devemos nos indagar, nesse sentido, se seria uma atitude intolerante impedir a express&atilde;o de cren&ccedil;as intolerantes. Pelo pr&oacute;prio car&aacute;ter de indetermina&ccedil;&atilde;o do que deve ser o sistema de toler&acirc;ncia, n&atilde;o parece fora de quest&atilde;o, mesmo para aqueles que advogam a favor da toler&acirc;ncia, reivindicar que algumas formas de conduta e express&atilde;o sejam proibidas no intuito de proteger grupos discriminados.<\/p>\n<p>O professor Joshua Cohen, da Universidade Stanford, argumenta que a regula&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o a determinados conte&uacute;dos ofensivos n&atilde;o contraria uma prote&ccedil;&atilde;o r&iacute;gida &agrave; liberdade de express&atilde;o, desde que os discursos regulados sejam: (a) express&otilde;es cuja inten&ccedil;&atilde;o &eacute; insultar e cujos insultos s&atilde;o diretamente endere&ccedil;ados a um indiv&iacute;duo ou a um pequeno grupo; (b) a ofensa &eacute; transmitida atrav&eacute;s de express&otilde;es que estigmatizam caracter&iacute;sticas individuais associadas a g&ecirc;nero, ra&ccedil;a, etnia etc., as quais n&atilde;o seria poss&iacute;vel combater com &quot;mais discurso&quot;, pois causam danos direta e imediatamente; e (c) quando as regras destacam uma subcategoria espec&iacute;fica e n&atilde;o representam um convite ao balan&ccedil;o entre custos e benef&iacute;cios do que dever&aacute; ou n&atilde;o ser permitido, sendo atentas, antes, &agrave; vulnerabilidade dos discursos.<\/p>\n<p><strong>Defesa do espancamento<\/strong><\/p>\n<p>Herbert Marcuse, te&oacute;rico alem&atilde;o da Escola de Frankfurt, refor&ccedil;a que os diversos interesses n&atilde;o se contrabalan&ccedil;am em uma sociedade desigual e na qual a desigualdade permanece e se perpetua, se as coisas s&atilde;o deixadas a correr o seu curso normal. Um dos defensores mais conhecidos de interven&ccedil;&otilde;es pontuais e incisivas do Estado sobre a express&atilde;o pol&iacute;tica, Marcuse, n&atilde;o obstante, concorda em grande medida com Mill em rela&ccedil;&atilde;o ao valor epist&ecirc;mico associado a uma delibera&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica livre e aberta. Marcuse sustenta tamb&eacute;m a ideia de que a toler&acirc;ncia, entendida como uma restri&ccedil;&atilde;o &agrave; interfer&ecirc;ncia de algu&eacute;m sobre a express&atilde;o de ideias das quais discorda fortemente, &eacute; uma das condi&ccedil;&otilde;es que mais favorece a descoberta social da verdade &ndash; ainda que uma verdade inating&iacute;vel. Contudo, a toler&acirc;ncia, por si mesma, n&atilde;o promove a verdade sem que esteja em conjun&ccedil;&atilde;o com outras condi&ccedil;&otilde;es. Se essa toler&acirc;ncia serve principalmente &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o de uma sociedade repressiva, neutraliza-se a oposi&ccedil;&atilde;o e imunizam-se os indiv&iacute;duos contra outras formas de vida. Repelido pela solidez de uma sociedade governada, o esfor&ccedil;o pela emancipa&ccedil;&atilde;o torna-se abstrato, reduzindo-se a facilitar o reconhecimento do que j&aacute; &eacute; sustentado.<\/p>\n<p>Basta uma pesquisa r&aacute;pida nos &uacute;ltimos meses pelos di&aacute;rios brasileiros para que nos recordemos de escabrosos casos de viol&ecirc;ncia contra negros, homossexuais, nordestinos etc. N&atilde;o custa lembrar do que houve logo ap&oacute;s o segundo turno da elei&ccedil;&atilde;o presidencial de 2010. Ser&aacute; que &quot;direito de dizer o que [se] pensa, por mais politicamente incorretas, ofensivas ou imorais que sejam as declara&ccedil;&otilde;es&quot; deve ser estendido a uma Mayara Petruso, ou a quem defenda a ideia subjacente aos espancamentos de negros e homossexuais por bandos de skinheads?<\/p>\n<p><strong>Preconceitos difundidos<\/strong><\/p>\n<p>Como o pr&oacute;prio Schwartsman admite, &eacute; inexoravelmente controverso definir o que constituiria um dano causado por um discurso. Parte do debate contempor&acirc;neo sobre a liberdade de express&atilde;o vincula-se &agrave;s interpreta&ccedil;&otilde;es da Suprema Corte norte-americana a respeito da Primeira Emenda &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o. A Primeira Emenda &eacute; comumente compreendida como uma postula&ccedil;&atilde;o cl&aacute;ssica dos limites &agrave; interfer&ecirc;ncia do Estado sobre a conduta individual. A Suprema Corte, no entanto, muitas vezes a tomou menos como uma veda&ccedil;&atilde;o absoluta &agrave; interven&ccedil;&atilde;o estatal sobre a liberdade de discurso do que como um dispositivo para estabelecer as fronteiras m&oacute;veis da atua&ccedil;&atilde;o do Estado. Em alguns casos, foram levados em conta para a pondera&ccedil;&atilde;o certas categorias de discurso &ndash; hate speech, fighting words etc. &ndash; que se permitiria regular sem deixar de proteger a liberdade de express&atilde;o.<\/p>\n<p>Owen Fiss, professor de Direito da Universidade Yale, chamou aten&ccedil;&atilde;o para o papel silenciador de algumas formas de express&atilde;o, que podem refor&ccedil;ar e ser refor&ccedil;adas por preconceitos difundidos na sociedade contra determinados grupos. Dessa forma, quando o Estado adota uma postura positiva no sentido de impedir que se silencie uma parte dos cidad&atilde;os, especialmente de grupos mais vulner&aacute;veis, ele estaria, antes protegendo a liberdade de express&atilde;o do que restringindo-a.<\/p>\n<p>Antes que sejamos acusados de propor ou justificar a censura pr&eacute;via, cabe um breve esclarecimento: n&atilde;o se trata aqui de estabelecer uma entidade encarregada de analisar caso a caso quais formas e conte&uacute;dos podem ser expressos publicamente, mas de estabelecer crit&eacute;rios a partir dos quais possam ser posteriormente julgados e, eventualmente, punidos os respons&aacute;veis pela veicula&ccedil;&atilde;o de discursos cujo conte&uacute;do seja potencialmente ofensivo e reforce a estigmatiza&ccedil;&atilde;o de determinados grupos sociais. Na minha opini&atilde;o, express&otilde;es como as do referido deputado n&atilde;o s&atilde;o apenas &quot;politicamente incorretas, ofensivas ou imorais&quot;, mas extrapolam o que se pode considerar publicamente razo&aacute;vel. E isto, exatamente por se referir a preconceitos amplamente difundidos na sociedade e em rela&ccedil;&atilde;o a grupos, tamb&eacute;m por isso, flagrantemente vulner&aacute;veis.<\/p>\n<p><em>*<strong>Renato Francisquini<\/strong> possui gradua&ccedil;&atilde;o em Comunica&ccedil;&atilde;o Social pela Pontif&iacute;cia Universidade Cat&oacute;lica de Minas Gerais (2004), &eacute; mestre em Ci&ecirc;ncia Pol&iacute;tica pela Universidade Federal de Minas Gerais (2007-2009) e doutorando em Ci&ecirc;ncia Pol&iacute;tica pela Universidade de S&atilde;o Paulo (2010-). Atua na &aacute;rea de Teoria Pol&iacute;tica, com &ecirc;nfase em Comunica&ccedil;&atilde;o Pol&iacute;tica, principalmente nos seguintes temas: teoria democr&aacute;tica contempor&acirc;nea, entrela&ccedil;amentos entre meios de comunica&ccedil;&atilde;o e democracia, sociedade civil, elei&ccedil;&otilde;es, estudos legislativos<\/em><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">No debate sobre a liberdade, a de express&atilde;o entre  elas, os  discursos a respeito de um princ&iacute;pio s&atilde;o  formas de a&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica e remontam ao debate que, embora perene, tem  cap&iacute;tulos bastante distintos.<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[42],"tags":[1521],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25559"}],"collection":[{"href":"http:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=25559"}],"version-history":[{"count":0,"href":"http:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25559\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=25559"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=25559"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=25559"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}