{"id":23042,"date":"2009-07-10T11:18:11","date_gmt":"2009-07-10T11:18:11","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=23042"},"modified":"2009-07-10T11:18:11","modified_gmt":"2009-07-10T11:18:11","slug":"regras-para-campanhas-no-radio-e-na-tv-tambem-mudam","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=23042","title":{"rendered":"Regras para campanhas no r\u00e1dio e na TV tamb\u00e9m mudam"},"content":{"rendered":"<p> \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western\"><span class=\"padrao\">O Projeto de Lei 5498\/09 permite o uso de depoimentos de candidatos majorit&aacute;rios no hor&aacute;rio destinado &agrave;s candidaturas proporcionais (deputados e vereadores) e vice-versa, contanto que seja apenas para pedir votos ao candidato que cedeu o tempo. Isso vale para candidatos majorit&aacute;rios a cargos diferentes (presidente da Rep&uacute;blica e governador, por exemplo).<\/p>\n<p>Por outro lado, o texto pro&iacute;be o uso de propaganda de candidaturas majorit&aacute;rias no hor&aacute;rio reservado aos candidatos de elei&ccedil;&otilde;es proporcionais e vice-versa. A exce&ccedil;&atilde;o recai sobre legendas referindo-se aos candidatos majorit&aacute;rios ou cartazes e fotografias desses candidatos ao fundo da imagem.<\/p>\n<p>A puni&ccedil;&atilde;o para o partido ou coliga&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o observar essas regras ser&aacute; a perda de tempo de propaganda gratuita equivalente ao gasto com o candidato beneficiado.<\/p>\n<p><strong>Imagem ou voz<\/strong><\/p>\n<p>Uma outra restri&ccedil;&atilde;o sobre o uso de imagem ou voz foi retirada do texto com a aprova&ccedil;&atilde;o de um destaque do PSDB. Assim, poder&aacute; ser usada, nas propagandas de r&aacute;dio e TV, a imagem ou a voz de candidatos de outros partidos que n&atilde;o fazem parte da coliga&ccedil;&atilde;o em uma mesma circunscri&ccedil;&atilde;o eleitoral. Isso inclui o uso de imagens de candidatos advers&aacute;rios para criticar suas propostas.<\/p>\n<p>Para facilitar o acesso dos surdos-mudos ao conte&uacute;do dos programas, os partidos ser&atilde;o obrigados tamb&eacute;m a usar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legendas.<\/p>\n<p><strong>Cassa&ccedil;&atilde;o da propaganda<br \/> <\/strong><br \/>O projeto diferencia a cassa&ccedil;&atilde;o do direito de transmitir propaganda eleitoral nos casos de a infra&ccedil;&atilde;o &agrave;s regras da legisla&ccedil;&atilde;o ocorrer nas transmiss&otilde;es em bloco ou em inser&ccedil;&otilde;es. Aquelas feitas em bloco s&atilde;o as usadas pelo partido de uma s&oacute; vez em cadeia nacional ou estadual; e as inser&ccedil;&otilde;es s&atilde;o as mais curtas (1 minuto ou 30 segundos), transmitidas ao longo da programa&ccedil;&atilde;o da emissora.<\/p>\n<p>Se a infra&ccedil;&atilde;o ocorrer na propaganda em bloco, ser&aacute; cassado o direito de transmitir no semestre seguinte. Quando a infra&ccedil;&atilde;o acontecer nas inser&ccedil;&otilde;es, a cassa&ccedil;&atilde;o ser&aacute; de tempo equivalente a cinco vezes ao da inser&ccedil;&atilde;o il&iacute;cita. Entretanto, contra as decis&otilde;es dos TREs favor&aacute;veis &agrave; cassa&ccedil;&atilde;o da propaganda caber&aacute; recurso ao TSE, com efeito suspensivo.<\/p>\n<p><strong>Distribui&ccedil;&atilde;o do hor&aacute;rio<br \/><\/strong><br \/>Com o objetivo de tornar mais justa a distribui&ccedil;&atilde;o do tempo total destinado &agrave; propaganda no r&aacute;dio e na TV, o projeto prev&ecirc; mais espa&ccedil;o para os candidatos a senador nos anos em que a renova&ccedil;&atilde;o do Senado for de dois ter&ccedil;os de seus integrantes (quando cada estado elege dois senadores, em vez de apenas um).<\/p>\n<p>O tempo total continua a ser de 100 minutos no r&aacute;dio (50 pela manh&atilde; e 50 ao meio-dia) e 100 minutos na TV (50 &agrave; tarde e 50 &agrave; noite). Nas elei&ccedil;&otilde;es em que ocorrer a renova&ccedil;&atilde;o de 2\/3 do Senado, os candidatos a essa Casa ter&atilde;o cinco minutos a mais (dois cedidos do tempo para os governadores e tr&ecirc;s do destinado a deputados estaduais e distritais).<\/p>\n<p><strong>Debates<br \/><\/strong><br \/>Para a realiza&ccedil;&atilde;o de debates em primeiro turno, o projeto estabelece que as regras acertadas de comum acordo entre os partidos e a emissora interessada ser&atilde;o consideradas aprovadas se tiverem a concord&acirc;ncia de, pelo menos, 2\/3 dos candidatos aptos no caso de elei&ccedil;&atilde;o majorit&aacute;ria. &quot;Isso acabar&aacute; com a possibilidade de apenas um candidato inviabilizar o debate ao recusar as regras &#8211; o que n&atilde;o est&aacute; na legisla&ccedil;&atilde;o, mas &eacute; admitido por alguns ju&iacute;zes&quot;, argumentou o deputado Fl&aacute;vio Dino (PCdoB-MA).<\/p>\n<p>Se o debate for entre candidatos &agrave;s elei&ccedil;&otilde;es proporcionais, a concord&acirc;ncia ter&aacute; que ser de 2\/3 dos partidos ou coliga&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p><strong>Munic&iacute;pios<br \/><\/strong><br \/>O projeto garante aos partidos pol&iacute;ticos participantes de elei&ccedil;&otilde;es para prefeitos e vereadores, em munic&iacute;pios nos quais n&atilde;o haja emissora de r&aacute;dio e TV, a retransmiss&atilde;o da propaganda eleitoral gratuita. Isso valer&aacute; para as cidades onde &eacute; poss&iacute;vel haver segundo turno e se a opera&ccedil;&atilde;o for vi&aacute;vel.<\/p>\n<p><strong>Plebiscito e referendo<br \/><\/strong><br \/>A compensa&ccedil;&atilde;o fiscal a que as emissoras de r&aacute;dio e TV t&ecirc;m direito por cederem o espa&ccedil;o &agrave; propaganda eleitoral &eacute; estendida, pelo projeto, para os casos de veicula&ccedil;&atilde;o de propaganda gratuita relacionada a plebiscitos e referendos.<\/p>\n<p>Outra mudan&ccedil;a &eacute; a possibilidade de a compensa&ccedil;&atilde;o fiscal ser usada por empresas de radiodifus&atilde;o participantes do Simples Nacional.<br \/><\/span>     <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Projeto de Lei 5498\/09 permite o uso de depoimentos de candidatos majorit&aacute;rios no hor&aacute;rio destinado &agrave;s candidaturas proporcionais (deputados e vereadores) e vice-versa, contanto que seja apenas para pedir votos ao candidato que cedeu o tempo. 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