{"id":22198,"date":"2008-12-01T16:18:50","date_gmt":"2008-12-01T16:18:50","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=22198"},"modified":"2008-12-01T16:18:50","modified_gmt":"2008-12-01T16:18:50","slug":"consolidacao-das-leis-de-telecomunicacoes-pode-mexer-no-setor","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=22198","title":{"rendered":"Consolida\u00e7\u00e3o das leis de telecomunica\u00e7\u00f5es pode mexer no setor"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">A iniciativa do Congresso Nacional de consolidar a legisla&ccedil;&atilde;o dos setores de telecomunica&ccedil;&atilde;o e radiodifus&atilde;o tem merecido uma aten&ccedil;&atilde;o especial por parte de parlamentares e empresas nos &uacute;ltimos meses. Como toda proposta de consolida&ccedil;&atilde;o, o projeto de lei 3.516\/2008 n&atilde;o deveria alterar qualquer previs&atilde;o legal existente hoje, mas apenas concentrar os dispositivos em uma &uacute;nica pe&ccedil;a legal. No entanto, a omiss&atilde;o de um cap&iacute;tulo da Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (LGT) na proposta apresentada pelo autor do projeto, deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), tem preocupado as empresas.<\/p>\n<p>No texto que foi aberto a coment&aacute;rios do p&uacute;blico e demais parlamentares em outubro deste ano, Rodrigues n&atilde;o inclui as &quot;Disposi&ccedil;&otilde;es Transit&oacute;rias&quot; da LGT. O problema &eacute; que neste cap&iacute;tulo da lei est&atilde;o v&aacute;rios artigos importantes. Um desses artigos &eacute; o 207, pe&ccedil;a-chave na derrota da proposta de separa&ccedil;&atilde;o funcional\/empresarial que o ex-conselheiro Pedro Jaime Ziller tentou emplacar no novo Plano Geral de Outorgas (PGO). A interpreta&ccedil;&atilde;o da Ag&ecirc;ncia Nacional de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Anatel) e das empresas &eacute; que este artigo permite a presta&ccedil;&atilde;o, pelo mesmo CNPJ, do Servi&ccedil;o Telef&ocirc;nico Fixo Comutado (STFC) e Servi&ccedil;o de Comunica&ccedil;&atilde;o Multim&iacute;dia (SCM).<\/p>\n<p>Isso porque o texto d&aacute; tratamento diferenciado a servi&ccedil;os j&aacute; prestados pelas concession&aacute;rias antes da privatiza&ccedil;&atilde;o. A ressalva em quest&atilde;o seria para a presta&ccedil;&atilde;o do Servi&ccedil;o de Rede e Transporte de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (SRTT), que mais tarde foi transformado em SCM.<\/p>\n<p>Outro impacto da omiss&atilde;o deste cap&iacute;tulo da LGT &eacute; o desaparecimento do artigo 209, que trata da continuidade e compatibiliza&ccedil;&atilde;o das regi&otilde;es detalhadas no PGO. Para a Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Concession&aacute;rias de Servi&ccedil;o Telef&ocirc;nico Fixo Comutado (Abrafix), uma das que constatou essa aus&ecirc;ncia no projeto de Rodrigues, sem estes artigos o processo de consolida&ccedil;&atilde;o das empresas de telecomunica&ccedil;&otilde;es feito ap&oacute;s a privatiza&ccedil;&atilde;o pode ser fortemente afetado.<\/p>\n<p>O deputado J&uacute;lio Semeghini (PSDB-SP) engrossa o coro contra a retirada das disposi&ccedil;&otilde;es transit&oacute;rias, alegando que, sem o artigo 207, outras passagens da LGT seriam prejudicadas assim como o modelo definido pelos legisladores na privatiza&ccedil;&atilde;o. Os coment&aacute;rios tanto da Abrafix quanto do deputado Semeghini foram apresentados em meados de outubro, quando o texto estava aberto para contribui&ccedil;&otilde;es da sociedade. O argumento final para a recomposi&ccedil;&atilde;o deste cap&iacute;tulo &eacute; que, dentro do processo legislativo, as consolida&ccedil;&otilde;es n&atilde;o podem alterar a legisla&ccedil;&atilde;o vigente.<\/p>\n<p>Nem a Abrafix nem Semeghini atentaram para uma outra omiss&atilde;o importante. Ao eliminar as disposi&ccedil;&otilde;es transit&oacute;rias da LGT, a consolida&ccedil;&atilde;o poder&aacute; deixar de fora o artigo 212, que remete para a Lei do Cabo a regulamenta&ccedil;&atilde;o deste setor da TV por assinatura.<\/p>\n<p><strong>Conceitos<\/strong><\/p>\n<p>Um outro item teria potencial para mexer na ordem dos servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es, na opini&atilde;o da Abrafix e de Semeghini. O autor trocou a palavra &quot;concession&aacute;rias&quot; por &quot;operadoras de telecomunica&ccedil;&otilde;es&quot; na reprodu&ccedil;&atilde;o do artigo 15 da Lei do Cabo, que limita a participa&ccedil;&atilde;o das concession&aacute;rias no mercado de TV por assinatura. O entendimento &eacute; que, ao trocar os termos, a restri&ccedil;&atilde;o estaria sendo ampliada a todas as operadoras de telecomunica&ccedil;&otilde;es, independentemente se elas s&atilde;o concession&aacute;rias ou autorizadas.<\/p>\n<p>Essa pondera&ccedil;&atilde;o torna-se ainda mais importante quando se leva em conta que as regras do setor de TV por assinatura est&atilde;o sendo alteradas pelo pr&oacute;prio Congresso Nacional em um movimento paralelo &agrave; consolida&ccedil;&atilde;o das leis. A Abrafix fez quest&atilde;o de ponderar potencial choque entre a consolida&ccedil;&atilde;o e outras iniciativas de atualiza&ccedil;&atilde;o do marco legal do setor. &quot;Cabe considerar que a lei que trata da intercepta&ccedil;&atilde;o telef&ocirc;nica e a lei do servi&ccedil;o de TV a Cabo, juntamente com outros dispositivos normativos do setor de telecomunica&ccedil;&otilde;es e radiodifus&atilde;o, est&atilde;o sendo objeto de v&aacute;rias proposi&ccedil;&otilde;es legislativas, com algumas delas j&aacute; em estado avan&ccedil;ado de tramita&ccedil;&atilde;o, o que fatalmente ir&aacute; alterar o marco legal objeto da presente Consolida&ccedil;&atilde;o&quot;, avisa a associa&ccedil;&atilde;o das teles fixas.<\/p>\n<p><strong>Mudan&ccedil;as<\/strong><\/p>\n<p>Mas nem todas as sugest&otilde;es apresentadas visam a clareza da manuten&ccedil;&atilde;o das regras em vigor. A Associa&ccedil;&atilde;o Nacional das Operadoras Celulares (Acel), por exemplo, apresentou uma sugest&atilde;o para &quot;corrigir&quot; uma &quot;distor&ccedil;&atilde;o&quot; que haveria no texto da LGT. A associa&ccedil;&atilde;o pede que se deixe claro que a Taxa de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o de Instala&ccedil;&atilde;o (TFI) deve ser cobrada apenas no &quot;primeiro&quot; ato de licenciamento, deixando de fora, por conseq&uuml;&ecirc;ncia, a possibilidade de recolhimento das taxas nas renova&ccedil;&otilde;es. Segundo a associa&ccedil;&atilde;o, este seria o esp&iacute;rito inicial dos legisladores e a regra teria sido distorcida na transi&ccedil;&atilde;o das leis vigentes durante o per&iacute;odo estatal das telecomunica&ccedil;&otilde;es para o novo marco p&oacute;s-privatiza&ccedil;&atilde;o (LGT).<\/p>\n<p><strong>Tramita&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>Por enquanto, n&atilde;o h&aacute; previs&atilde;o se as mudan&ccedil;as sugeridas ser&atilde;o acatadas. Pela natureza da consolida&ccedil;&atilde;o, &eacute; improv&aacute;vel que mudan&ccedil;as dr&aacute;sticas nos textos sejam aceitas, pois isso prejudicaria a legalidade da proposta. Como o Congresso se encaminha para o fim das atividades em 2008, o assunto deve ser melhor debatido apenas em 2009. Caso o projeto seja aprovado, todas as leis transportadas para a consolida&ccedil;&atilde;o s&atilde;o revogadas, restando apenas um &uacute;nico documento com as regras para as telecomunica&ccedil;&otilde;es e para a radiodifus&atilde;o.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A iniciativa do Congresso Nacional de consolidar a legisla&ccedil;&atilde;o dos setores de telecomunica&ccedil;&atilde;o e radiodifus&atilde;o tem merecido uma aten&ccedil;&atilde;o especial por parte de parlamentares e empresas nos &uacute;ltimos meses. 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