{"id":21422,"date":"2008-06-23T17:10:06","date_gmt":"2008-06-23T17:10:06","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=21422"},"modified":"2008-06-23T17:10:06","modified_gmt":"2008-06-23T17:10:06","slug":"mas-publicidade-e-informacao","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=21422","title":{"rendered":"&#8230;mas publicidade \u00e9 informa\u00e7\u00e3o?"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"art_texto\">   <strong> <\/strong>    <strong> <\/strong>   <\/p>\n<p>&Eacute; democr&aacute;tico estabelecer limites legais para as mensagens de publicidade? Ou ser&aacute; censura?<\/p>\n<p>De tempos em tempos, essas perguntas v&ecirc;m &agrave; tona. Agora, por exemplo. No m&ecirc;s passado, seria votado no Congresso Nacional, em regime de urg&ecirc;ncia, um projeto de lei, encaminhado pelo governo, que resultaria em restri&ccedil;&otilde;es &agrave; propaganda de cerveja. De repente, por um acordo de parlamentares, a urg&ecirc;ncia foi retirada do projeto e, at&eacute; agora, n&atilde;o h&aacute; mais previs&atilde;o de data para a vota&ccedil;&atilde;o. A manobra reacendeu as velhas perguntas. Uns invocam a liberdade de express&atilde;o e dizem que qualquer restri&ccedil;&atilde;o &eacute; censura. Outros exigem que o Estado imponha limites. Quem tem raz&atilde;o?<\/p>\n<p>Na ter&ccedil;a-feira (10\/60, o debate ganhou novo f&ocirc;lego com a realiza&ccedil;&atilde;o do Primeiro F&oacute;rum Brasileiro de Auto-Regulamenta&ccedil;&atilde;o Publicit&aacute;ria na Comunica&ccedil;&atilde;o Social, em Bras&iacute;lia. Quem controla a publicidade? Quem protege a sociedade e as crian&ccedil;as de eventuais excessos dos comerciais? Organizado pela Comiss&atilde;o de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia da C&acirc;mara dos Deputados, o f&oacute;rum girou em torno da experi&ecirc;ncia de auto-regulamenta&ccedil;&atilde;o do Conselho Nacional de Auto-Regulamenta&ccedil;&atilde;o Publicit&aacute;ria (Conar), que completa 30 anos agora em 2008.<\/p>\n<p>Sem d&uacute;vida, a pr&aacute;tica pioneira do Conar tem muito a ensinar aos comunicadores, mas n&atilde;o se pode esperar que o &oacute;rg&atilde;o d&ecirc; todas as respostas. Sendo uma entidade enraizada no mercado anunciante, representa os interesses desse mercado. &Eacute; uma parte, portanto. Nesse sentido, quando combate desvios ou abusos de alguns an&uacute;ncios &ndash; e efetivamente os combate &ndash;, ele o faz para proteger, mais do que a sociedade em geral, a credibilidade da propaganda, ou, em outras palavras, para proteger o neg&oacute;cio da propaganda contra seus pr&oacute;prios abusos.<\/p>\n<p><strong>Objetivo &uacute;nico<\/strong><\/p>\n<p>Nada de errado com isso, evidentemente. Trata-se de uma a&ccedil;&atilde;o altamente educativa e leg&iacute;tima. Com efeito, &eacute; leg&iacute;timo que dirigentes do Conar se insurjam contra qualquer tentativa de restringir a veicula&ccedil;&atilde;o de an&uacute;ncios. Defendem o vigor do mercado que representam, e fazem isso de boa-f&eacute;. E com bons argumentos. Alegam, por exemplo, que o direito de anunciar &eacute; a contrapartida do direito fundamental do consumidor &agrave; informa&ccedil;&atilde;o. Segundo advogam, qualquer restri&ccedil;&atilde;o &agrave; propaganda agrediria, indiretamente, o direito fundamental &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, constituindo uma modalidade de censura.<\/p>\n<p>O argumento merece aten&ccedil;&atilde;o. De fato, a tradi&ccedil;&atilde;o democr&aacute;tica assegura o direito do cidad&atilde;o &agrave; informa&ccedil;&atilde;o. Esse direito s&oacute; &eacute; uma garantia fundamental porque, desde o advento da democracia moderna, o poder emana do povo e em seu nome &eacute; exercido. Por isso, e n&atilde;o por outro motivo, o cidad&atilde;o tem o direito de estar devidamente informado, pois s&oacute; assim ser&aacute; capaz de delegar, fiscalizar ou mesmo exercer o poder.<\/p>\n<p>A&iacute; &eacute; que entra a liberdade de imprensa: ela &eacute; indispens&aacute;vel para que o cidad&atilde;o tenha acesso a informa&ccedil;&otilde;es independentes sobre o poder. Independentes: para estar &agrave; altura do direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o a imprensa n&atilde;o se pode deixar capturar pelos tent&aacute;culos do governo, dos partidos ou do poder econ&ocirc;mico. &Eacute; por isso que se diz que a imprensa s&oacute; &eacute; imprensa quando &eacute; livre.<\/p>\n<p>A publicidade preenche esses requisitos? A resposta s&oacute; pode ser n&atilde;o. Para come&ccedil;ar, ela &eacute; um discurso interessado. &Eacute; parcial. &Eacute; unilateral. Enquanto o jornalismo leva not&iacute;cias ao cidad&atilde;o para que este forme livremente sua pr&oacute;pria vontade &ndash; os melhores c&acirc;nones do jornalismo recomendam sempre que ele n&atilde;o se arvore a direcionar a forma&ccedil;&atilde;o da vontade do cidad&atilde;o &ndash;, a publicidade tem o &uacute;nico objetivo de convencer o p&uacute;blico a comprar mercadorias ou servi&ccedil;os. A imprensa se realiza quando a sociedade a conduz. A propaganda, quando a sociedade lhe obedece. S&atilde;o totalmente distintas.<\/p>\n<p><strong>Uma e outra<\/strong><\/p>\n<p>&Eacute; verdade que, n&atilde;o raro, o jornalismo se deixa seduzir pelo proselitismo &ndash; e, a&iacute;, afasta-se de seus ideais. Ainda assim, no entanto, mesmo se rebaixa nesse desvio, ele n&atilde;o se iguala &agrave; propaganda. O jornalismo, bom ou mau, aflora dos debates naturais do espa&ccedil;o p&uacute;blico &ndash; refletindo vers&otilde;es, opini&otilde;es, doutrinas e narrativas diversas &ndash; e a ele retorna. Nasce da opini&atilde;o p&uacute;blica e para ela se dirige. De outro lado, a propaganda se organiza como opera&ccedil;&atilde;o de venda, seus fins s&atilde;o comerciais, ela se dirige ao consumidor, n&atilde;o ao cidad&atilde;o. O seu discurso &eacute; a fala do vendedor. Tanto que as mensagens publicit&aacute;rias s&atilde;o difundidas em espa&ccedil;os e hor&aacute;rios pagos: os anunciantes compram fragmentos do olhar e da aten&ccedil;&atilde;o do p&uacute;blico para oferecer a ele suas mercadorias. &Eacute; &oacute;bvio que, se prestasse atendimento a algum direito do leitor ou do telespectador, a publicidade n&atilde;o teria de comprar minutos do seu olhar.<\/p>\n<p>Em suma, por melhor que seja, a publicidade n&atilde;o se subordina ao direito fundamental &agrave; informa&ccedil;&atilde;o. Ela serve, sem nenhum dem&eacute;rito, aos objetivos de venda do anunciante. Isso n&atilde;o significa que a propaganda n&atilde;o deva ter assegurada a sua liberdade &ndash; ela a tem, indiscutivelmente, assim como os vendedores a t&ecirc;m. Significa apenas que a sociedade, assim como tem o direito de limitar, por lei, a circula&ccedil;&atilde;o de certas mercadorias, tamb&eacute;m tem o direito de limitar, legal e democraticamente, segundo crit&eacute;rios transparentes, a propaganda de certas mercadorias &ndash; pois a propaganda &eacute; parte da opera&ccedil;&atilde;o de venda dessas mercadorias. Isso n&atilde;o configura censura &agrave; imprensa nem fere o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o. Limites &agrave; publicidade, desde que democraticamente adotados, n&atilde;o reduzem o grau de liberdade de um pa&iacute;s. Muitas vezes, a aus&ecirc;ncia de limites &eacute; que produz distor&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p>Sem publicidade, disso todos sabemos, n&atilde;o h&aacute; imprensa livre. Por isso mesmo, &eacute; bom que uma n&atilde;o se queira passar pela outra. A separa&ccedil;&atilde;o clara de pap&eacute;is sempre foi, &eacute; e ser&aacute; vital para ambas.<\/p>\n<p><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&Eacute; democr&aacute;tico estabelecer limites legais para as mensagens de publicidade? Ou ser&aacute; censura? De tempos em tempos, essas perguntas v&ecirc;m &agrave; tona. Agora, por exemplo. No m&ecirc;s passado, seria votado no Congresso Nacional, em regime de urg&ecirc;ncia, um projeto de lei, encaminhado pelo governo, que resultaria em restri&ccedil;&otilde;es &agrave; propaganda de cerveja. 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